- 24/09/2018
- Posted by: Jucy Pantoja
- Category: Meio Ambiente

Com foco nos compromissos brasileiros para o clima, o governo federal criou mecanismo que permitirá a diferenciação entre o desmatamento ilegal e o legal. Publicada nesta sexta-feira, Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) instituirá um procedimento simplificado para calcular as áreas de supressão da vegetação, autorizadas em conformidade com a lei florestal. Os dados serão compilados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
LIDERANÇA
Os dados também contribuirão para o compromisso de compensação, até 2030, das emissões provenientes da supressão legal. “O aprimoramento das informações do setor florestal é essencial para que o Brasil mantenha sua liderança em prol de um modelo de desenvolvimento econômico de baixo carbono”, afirmou o diretor de Florestas e Combate ao Desmatamento do MMA, Jair Schmitt.
A sistematização dessas informações beneficiará, ainda, o setor agropecuário por promover o cumprimento de acordos setoriais que buscam desvincular o desmatamento de suas cadeias produtivas. “A iniciativa visa promover a valorização de quem cumpre a legislação e contribui para a conservação ambiental, abrindo caminhos para parcerias e incentivos”, explicou Schmitt.
SAIBA MAIS
O Acordo de Paris foi concluído em dezembro de 2015 pelos 195 países que integram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). O pacto representa um esforço mundial para manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais e empreender esforços para chegar a 1,5°C.
Os compromissos nacionais para o setor florestal e outras áreas estão contidos na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil ao Acordo de Paris. Esse documento indica as ações que o governo brasileiro pretende adotar para alcançar sua meta de reduzir 37% das emissões de gases de efeito estufa até 2025, com indicativo de cortar 43% até 2030, ambos em comparação a 2005.
Entre as ações indicativas para alcançar a meta, estão:
– Zerar o desmatamento ilegal até 2030;
– Compensar as emissões de gases de efeito de estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030;
– Restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030;
– Alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.